DECRETO Nº 40.368, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956.

Retifica o art. 1.º do Decreto número 22.102, de 18 de novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e dois mil cento e dois (22.102), de dezoito (18) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia de Mineração da Bocaina S.A. a lavrar calcário e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda da Bocaina, distrito de São Julião, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e quarenta ares (42,40ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros e quarenta centímetros (350,40m) no rumo verdadeiro de quarenta e quatro graus quinze minutos noroeste (44º15’NW) do ponto situado a cento e oitenta e quatro metros (184m) depois do marco quilométrico número quatrocentos e noventa e dois (km 492 + 184), da Estrada de Ferro Central do Brasil, trecho Chrockatt de Sá-Miguel Burnier e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e dois metros e quarenta centímetros (282,40m), vinte e cinco graus e trinta e dois minutos noroeste (25º32’NW); mil cento e quarenta e oito metros e trinta centímetros (1.148,30m), oitenta e três graus um minuto sudoeste (83º01’SW); cento e vinte e cinco metros e vinte centímetros (125,20m), trinta e sete graus três minutos sudeste (37º03’SE); quinhentos e quarenta e oito metros e vinte centímetros (548,20m), sessenta e seis graus trinta e nove minutos sudeste (66º39’SE); quatrocentos e noventa e sete metros e sessenta centímetros (497,60m), setenta e sete graus treze minutos sudeste, (77º13’SE); trezentos e sessenta e nove metros e trinta centímetros (369,30m), trinta e dois graus vinte minutos nordeste (32º20’NE).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º A presente retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) na forma do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti