calvert Frome

decreto nº 40.370, de 19 de novembro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Souza Brandão a pesquisar ilmenita e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Brandão a pesquisar ilmenita e associados (jazida da classe III), no lugar denominado Ilha dos Poldros, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha.), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a dois mil e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (2.097,50m), no rumo verdadeiro de quarenta e um graus quatorze minutos noroeste (41º 14’ NW), do Farol das Canárias e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e quarenta metros (640 m), trinta e dois graus onze minutos sudoeste (32º 11’ SW); seis mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros (6.855 m), oitenta e quatro graus quarenta e três minutos noroeste (84º 43’ NW); seiscentos e quarenta e quatro metros (644 m), quarenta e dois graus seis minutos nordeste (42º 06’ NE); três mil quinhentos e cinqüenta e dois metros (3.552 m), oitenta e sete graus dois minutos sudeste (87º 02’ SE); três mil trezentos e trinta e cinco metros (3.335 m.), oitenta e dois graus vinte e sete minutos sudeste (82º 27’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.