DECRETO nº 40.371, DE 19 DE NOVEMBRO de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João dos Santos Abreu a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro de João dos Santo Abreu a pesquisar diamantes e associados, jazida da classe VI, em terrenos devolutos, o lugar denominado Tropinha, Distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares e trinta ares (42,30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos e vinte e cinco metros (925m), no rumo magnético de treze graus nordeste (13ºNE), da confluência do córrego Tabatinga com o ribeirão de Datas, e os lados, partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e cinco metros (295m), sessenta graus, quarenta e cinco minutos noroeste (60º45’NW); novecentos e trinta metros (930m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30’NE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), sessenta e sete graus nordeste (67ºNE); cento e oitenta e cinco metros (185m), sessenta e dois graus, trinta minutos sudeste (62º30’SE) mil e trezentos metros (1300m), trinta e dois graus sudoeste (32ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e trinta cruzeiros (cr$430,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti