calvert Frome

DECRETO Nº 40.372, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Bocchiglieri a pesquisar caulim no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Bocchiglieri a pesquisar caulim, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio São José, distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de um hectare oitenta e seis ares e oitenta centiares (1,8680ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a sessenta metros (60m), no rumo magnético de um grau e quinze minutos sudeste (1º15’SE); do marco quilométrico número vinte e seis (Km 26) da estrada de rodagem que liga Paralheiros a Santo Amaro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), setenta e um graus noroeste (71ºNW); cento e vinte e sete metros (127m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º30’SW);cento e quatorze metros (114m), setenta e três graus e dez minutos sudeste (73º10’SE); e, o último lado, é a margem esquerda da referida estrada de rodagem, que liga a extremidade ao lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti