calvert Frome

DECRETO Nº 40.373, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza a cidadã brasileira Noêmia Fonseca a pesquisar argila, bauxita e associados no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Noêmia Fonseca a pesquisar argila, bauxita e associados, jazidas das classes VI e III, em terrenos de propriedade de Antônio Cândido de Oliveira e outros, situados no lugar denominado Maranhão, distrito, município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da confluência dos córregos do Joaquim Cândido e do Antônio Vilela Carvalho, seus lados têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e cinco metros (145m), seis graus nordeste (6ºNE); cento e oitenta metros (180m), quarenta e dois graus noroeste (42ºNW); duzentos e sessenta metros (260m), cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW); trezentos e sessenta metros (360 m), sessenta e três graus noroeste (63ºNW), cento e quarenta metros (140m), trinta e três graus noroeste (33ºNW) e os lados do polígono a partir do vértice considerado sem o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), sul (S); quatrocentos e oitenta metros (480m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55ºSE); duzentos e noventa metros (290m), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); quatrocentos e trinta metros (430m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); quatrocentos e quarenta metros (440m), dez graus nordeste (10ºNE); trezentos e cinqüenta metros (350m), oito graus trinta minutos noroeste (8º30’NW); quatrocentos metros (400m), oitenta e nove graus sudoeste (89ºSW); cento e trinta metros (130 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), três graus sudoeste (3ºSW); quatrocentos metros (400m), setenta e sete graus noroeste (77ºNW); duzentos e cinco metros (205m), cinquenta e sete graus sudoeste (57ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti