DECRETO Nº 40.374, DE 19 DE Novembro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica e associados, no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica e associados, jazida da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Ribeirão das Escadinhas, distrito de Conceição de Tronqueiras, município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e trinta metros, no rumo magnético de vinte e quatro graus sudoeste (24º SW), da confluência dos córregos da Escadinha e Pedra Branca e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, quinhentos metros (500m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); mil e quinhentos metros (1500m), sete graus nordeste (7º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti