DECRETO Nº 40.379, DE 19 DE NOVENBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Wilson Fernandes a pesquisar caulim, bauxita e associados, no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wilson Fernandes a pesquisar caulim, bauxita e associados, jazidas das classes VI e III, respectivamente, em terreno de propriedade de Vicencia Fernandes Wajnsztok e seu marido no lugar denominado Serra nambetida, distrito e município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare e vinte e nove ares (1,29ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420 m) no rumo magnético de seis graus nordeste (6º NE), de entroncamento da estrada dezoito (18) com a estrada dezesseis (16) situada no Parque Nossa Senhora da Ajuda e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e seis metros (176 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); setenta e cinco metros (75 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), quarenta e um graus sudoeste (41º NW); oitenta metros (80 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que tem um via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 136º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti