DECRETO Nº 40.381, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodovalho de Alencar a pesquisar água mineral no município de Iguatu, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodovalho de Alencar a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cruz de Pedra distrito de Alencar, município de Iguatu, Estado do Ceará, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e sessenta e dois metros (562m), no rumo magnético de setenta e seis graus dez minutos noroeste (76º 10'NW) do segundo (2º pontilhão metálico sôbre o riacho Cruz de Pedra ou Milhã, no Ramal de Orós, trecho Alencar-Igaroi, da Estrada de Ferro de Baturité e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros(1.000m),oitenta e oito graus cinquenta minutos noroeste (88º 50’ NW); trezentos metros (300m) um grau dez minutos noroeste (1º 10’ NE) .

Art. 2º O título da autorização de pesquisa ,que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa se trezentos cruzeiros (CR$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1956; 135ºda Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti