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DECRETO Nº 40.387, de 20 de novembro de 1956.

Concede autorização para funcionamento do custo de bacharelado da faculdade de direito do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe concede o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Estado de Mato Grosso, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Cuiabá capital do Estado da Mato Grosso.

Rio de Janeiro 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado