Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.387, de 20 de novembro de 1956.
Concede autorização para funcionamento do custo de bacharelado da faculdade de direito do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe concede o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito do Estado de Mato Grosso, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Cuiabá capital do Estado da Mato Grosso.
Rio de Janeiro 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado