DECRETO Nº 40.388, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956.
Retifica o Decreto nº 38.017, de 6.10.955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 118.456-66,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 38.017, de 6 de outubro de 1955, para o fim de declarar que a inclusão, na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda - Parte Suplementar, do servidor João Félix de Araújo é feita na função de Fiscal, referência 23, e não Guarda, como ali se declara.
Art. 2º Fica criada na Tabela anexa ao referido decreto uma função de Fiscal, referência 23, suprimindo-se a função de Guarda, referência 23, ocupada pelo servidor João Felix de Araújo.
Art. 3º Êste decreto vigora a partir de 18 de outubro de 1955, data da vigência do Decreto nº 38.017, de 6 de outubro de 1955.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim