DECRETO Nº 40.389, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal, para idêntica Tabela do Serviço de Comunicações, ambas do Ministério de Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, João Pedro de Moura Magalhães, uma função de Servente, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal para idêntica Tabela do Serviço de Comunicações, ambas do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso