decreto nº 40.390, de 20 de novembro de 1956.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Única de Extranumerário-Mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de Auxiliar Técnico, referência 28.

Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da criação da função de que trata êste decreto, ficam suprimidas, na mesma Tabela, 3 funções de trabalhador, referência 18.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1956; 135º da independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Lúcio Meira