DECRETO Nº 40.391, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1956.
Outorga concessão à Bauru Rádio Clube S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição, atendendo ao que requereu a Bauru Rádio Clube S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº Xll, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Bauru Rádio Clube S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade Bauru, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação Rádiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º - Fica revogada o Decreto nº 39.660, de 28 de julho de 1956.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira