DECRETO Nº 40.393, DE 20 DE novembro DE 1956.
Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$600.000,00, em reforço de dotações de orçamento em vigor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.937 de 31 de outubro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito suplementar de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), em reforço das seguintes dotações constantes da Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956:
ANEXO 3 | - Órgãos Auxiliares |
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SUBANEXO 3.01 | - Tribunal de Contas |
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Despesas Ordinárias | ||
Verba 1.0.00 | - Custeio |
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Consignação 1.1.00 | - Pessoal Civil |
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| Cr$ |
1.1.01 | - Vencimentos | 400.000,00 |
1.1.09 | - Ajuda de Custo ..................................................................... | 150.000,00 |
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| 550.000,00 |
Consignação 1.5.00 | - Serviços de Terceiros |
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1.5.02 | - Passagens, transportes de pessoas e de suas bagagens | 50.000,00 |
| Total ....................................................................................... | 600.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim