DECRETO Nº 40.394, DE 21 DE novembro DE 1956.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.766, de 2 de maio do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim