DECRETO Nº 40.398, DE 21 DE novembro DE 1956.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Major Izidoro, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com três milhões duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados (3.242.000 m2), situada no Município de Major Izidoro Estado de Alagoas, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Olho D’Água do Pai Mané”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 506, de 28 de agôsto de 1956, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira