DECRETO Nº 40.407, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede autorizado para constituição do “Banco Econômico de Guarulhos Sociedade Cooperativa da Responsabilidade Limitada” com sede no Município e Guarulhos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B, do artigo 12 do Decreto nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
DECRETA:
Art. 1º Fica o “Banco Econômico de Guarulhos Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorizado a constituir-se no município de Guarulhos Estado de São Paulo dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente Decreto após o que deverá nos têrmos da lei registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti