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DECRETO Nº 40.413, DE 26 DE Novembro DE 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros Geraldo Bento da Silva e Levy Guilherme de Sá a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Geraldo Bento da Silva e Levy Guilherme de Sá a pesquisar mica e associados (jazida da classe VI), em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego das Flôres, distrito de Brejaubinha, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e oito hectares (98ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e cinqüenta metros (550m), no rumo magnético de vinte e um graus nordeste (21ºNE), da confluência dos córregos das Flôres e Sêco, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), sul (S); setecentos metros (700m), leste (E).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti