DECRETO Nº 40.415, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Cezario Salles de Almeida a pesquisar caulim e associados no município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cezario Salles de Almeida a pesquisar caulim e associados, jazidas da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Santa Rosa, distrito de Sarandirá, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e setenta e um ares (1,71ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e doze metros (512m) no rumo magnético de vinte quatro graus dez minutos nordeste (24º10’NE) da confluência dos córregos Santa Rosa e Santa Maria e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e oito metros (98m), vinte graus quarenta e cinco minutos noroeste (20º45’NW); cento e vinte e noive metros (129m), trinta e cinco graus nordeste (35’NE); cento e trinta e dois metros (132 m), quarenta e um graus sudeste (41ºSE); setenta e oito metros (78m), trinta e sete graus sudoeste (37ºSW); oitenta e cinco metros (85m), sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti