decreto nº 40.416, de 26 de novembro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de manganês e associados no Município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Pinheiro Ferreira a pesquisar minérios de manganês e associados (jazida classe III) em terrenos devolutos no lugar denominado Aurizona, Distrito de Aurizona, Município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no final do caminhamento que, partindo do canto noroeste (NW) do Paredão Piaba, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta metros (680m), dezessete graus nordeste (17ºNE); cinco mil metros (5.000m), oeste (W); os lados do retângulo, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W); dois mil metros (2.000m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Mário Meneghetti