calvert Frome

Decreto Nº 40.419, de 26 de Novembro de1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de manganês e associados no município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Pinheiro Ferreira a pesquisar minério de manganês e os associados (jazidas da classe III), em terrenos devolutos, no lugar denominado Arizona, município do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha),delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo magnético dezessete graus (17ºNE) do canto noroeste (NW) do paredão Piaba e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W), dois mil metros (2.000m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti