DECRETO Nº 40.420, DE 26 de NOVEMBRO DE 1956.
Retifica o art. 1º do Decreto número 39.095, de 30 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e nove mil e noventa e cinco (39.095), de trinta (30) de abril de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), que passa a Ter a seguinte redação: Fica autorizada Industrias Brasileiras de Artigos Refratários Sociedade Anônima “IBAR” a lavrar caulim e associados, jazidas da classe VI, em terrenos de propriedade de Pedro Borges de Araújo no lugar denominado Buriti, distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64ha), delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800m) de lado, que tem um vértice a setecentos e cinquenta e dois metros e setenta e seis centímetros (752,76m), no rumo verdadeiro de três graus quarenta e sete minutos trinta segundos nordeste (3º47’30”NE) do entroncamento da estrada para o lenheiro de Geraldo Júlio com a estrada municipal Buriti-Uberlândia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e dois graus quinze minutos nordeste (22º15’NE) e sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (67º45’SE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.280,00) e será transcrito no livro próprio de Fomento de Produção Mineral da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JuScelino KubItschek
Mário Meneghetti