DECRETO Nº 40.421, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Ceará de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos na Companhia Ceará de Seguros Gerais, com a sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.052, de 14 de novembro de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 20 de agôsto do corrente ano, mediante as seguintes condições:
I - Supressão do período final da alínea g do art. 28 “ou terá o destino que lhe determinar a assembléia geral”;
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso