DECRETO Nº 40.422, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede à sociedade Transporte Marítimos Araújo & Cia Ltd. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade de Transporte Marítimos Araújo & Cia Ltd. com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, a autorização a funcionar pelos Decretos ns. 24.415, de 29 de Janeiro de 1948 e 29.889, de 14 de agôsto de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital social elevado de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000.00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre oito (8) sócios, cidadão brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 20 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de janeiro, 26 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino KUBITSCHEK
Parsifal Barroso