DECRETO Nº 40.423, DE 26 DE Novembro DE 1956.
Concede à Sociedade CINAL - Comércio, Indústria e Navegação Amapá Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1948,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade CINAL - Comércio, Indústria e Navegação Amapá Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, e com o capital fixado na importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas em partes desiguais entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 2 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68 da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso