Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.427, DE 27 de NOVEMBRO DE 1956.
Declara de utilidade pública a “Associação Brasileira de Amparo aos Leprosos” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Amparo aos Leprosos, com sede em Belo Horizonte, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Brasileira de Amparo aos Leprosos, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubistchek
Nereu Ramos