DECRETO Nº 40.429, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$500.000.000,00, destinado a atender a despesas com a execução, no exercício de 1955, da Lei nº 2.453, de 15 de abril de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.856, de 29 de agôsto do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender à regularização de débito do Tesouro Nacional com o Banco do Brasil Sociedade Anônima decorrente da execução do contrato celebrado entre a União Federal e aquêle estabelecimento bancário, para cumprimento do disposto na Lei nº 2.453, de 16 de abril de 1955, no exercício de 1955.

Art. 2º O crédito especial a que se refere êste decreto será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim