DECRETO Nº 40.430, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956.
Inclui no Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí, os cargos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídos entre os cargos a que se refere o art. 3º do Decreto nº 39.950, de 6 de setembro de 1956, 1 (um) cargo de Secretário Geral, padrão M, 1 (um) de Contador Geral, padrão M e 1 (um) de Tesoureiro Geral, padrão M.
Parágrafo único. Ficam acrescidos de 1 (um) cargo de Porteiro, padrão A, os cargos isolados de provimento na situação anterior e na situação nova dos anexos a que se refere o art. 1º do decreto citado neste artigo.
Art. 2º As inclusões de que trata o artigo anterior vigoram a partir da publicação do Decreto nº 39.950, de 6 de setembro de 1956.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim