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DECRETO Nº 40.432, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956.

Concede autorização para constituição da “Cooperativa Banco de Crédito Itabira” com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B) do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945.

Decreta:

Art. 1º Fica a “Cooperativa Banco de Crédito Itabira” autorizada a constituir-se no Distrito Federal, dentro do prazo de 120 dias a contar da data do presente decreto, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Mario Meneghetti