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DECRETO Nº 40.435, DE 27 DE Novembro DE 1956.

Concede autorização para constituição do “Banco Popular da Praça Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea B) do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Fica o “Banco Popular da Praça Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada” autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei e no prazo de 120 dias a contar da data do presente Decreto, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

José Maria Alkmim