DECRETO Nº40.436, DE 27 DE novembro DE 1956.

Revigora a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.088, de 12 de outubro de 1955, alterado pelo de nº.38.243, de 10 de novembro seguinte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorada a concessão a que se refere o Decreto número 38.088, de 12 de outubro de 1955, alterado pelo de n.º 38.243, de 10 de novembro seguinte, outorgada à Rádio Cultura de Campos Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, uma estação radiodifusora de freqüência tropical, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira