Decreto Nº 40.439, de 28 de Novembro de 1956.
Concede nacionalização à sociedade Anônima Brazilian Telephone Company, sob a denominação de Companhia Telefônica Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima Brazilian Telephone Company, com sede na cidade de Toronto, Província de Ontário, Canadá, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 11.500, de 23 de fevereiro de 1915; 13.722, de 13 de agôsto de 1919; 16.222, de 28 de novembro de 1923; 17.116, de 11 de novembro de 1925; 25.091, de 14 de junho de 1948; 30.346, de 28 de dezembro de 1951 e 36.961, de 28 de fevereiro de 1955, sob a denominação, porém, de Companhia Telefônica Brasileira, tendo em vista a transferência de sua sede para o Brasil, consoante resolução tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 26 de junho de 1956, com os estatutos sociais que apresentou, devidamente adaptados à lei brasileira e com o capital integralizado na importância de Cr$2.755.800.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), dividido em 13.779,00 ações ordinárias, nominativas ou ao portador, à escolha do acionista, do valor unitário de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interesses nacionais, de acôrdo com art. 71, parágrafos 2º e 3º, do referido Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso