Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.445, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de Farmácia e Odontologia da Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. E concedido reconhecimento aos cursos de Farmácia e Odontologia da Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa, mantida pelo Govêrno do Estado do Paraná e com sede em Ponta Grossa no Estado de Paraná.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado