calvert Frome

DECRETO Nº 40.447, DE 1 DE DEZEBRO DE 1956.

Acrescenta uma alínea e ao § 1º do Art. 1º do Decreto nº 37.999, de 4 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - § 1º do Artigo 1º do Decreto nº 37.999, de 4 de outubro de 1955, fica acrescido de uma alínea e, que terá a seguinte redação:

.................................................................................................................................................

“c) - não possuir o Curso da Escola de Comando e Estado e Estado-Maior ou o Curso da Escola Técnica do Exército.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956;135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott