DECRETO Nº 40.448, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956.
Companhias Depósito de Subsistência e de Material de Intendência - Criação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas as 2ª, 3ª e 7ª Companhias Depósito de Material de Intendência, orgânicas dos Estabelecimentos de Material de Intendência das 2ª, 3ª e 7ª Regiões Militares, bem como as 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Companhias de Subsistência orgânicas dos Estabelecimentos de Subsistência de iguais números.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott