DECRETO Nº 40.449, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 8º Regimento de Cavalaria do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 8º Regimento de Cavalaria, aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de cozinheiro.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da publicação do decreto mencionado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
8º Regimeto da Cavalaria
Tabela Númerica de Extranumerário-Mensa (art. 6º da LeI nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de Funções | Denominação de função de Diaristas | Diária | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. |
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| Cr$ |
|
|
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|
|
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| Cozinheiro |
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2 | Cozinheiro ........................................ | 30,00 | 2 | ................................... | 13 |
2 |
|
| 2 |
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