calvert Frome

DECRETO Nº 40.449, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalistas do 8º Regimento de Cavalaria do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 8º Regimento de Cavalaria, aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de cozinheiro.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da publicação do decreto mencionado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

8º Regimeto da Cavalaria

Tabela Númerica de Extranumerário-Mensa (art. 6º da LeI nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

2

Cozinheiro ........................................

30,00

2

...................................

13

2

 

 

2