DECRETO Nº 40.450, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores do Ministério da Guerra, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Mensalista do 28º Batalhão de Caçadores aprovada pelo Decreto nº 39.429, de 19 de junho de 1956, na parte relativa à série funcional de Cozinheiro.
Art. 2º Fica alterado para Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar o nome do Estabelecimento de Subsistência da 1ª Região Militar, constante do Decreto nº 39.420, de 19 de junho de 1956, e da respectiva tabela.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitscheck
Henrique Lott
Estabelecimento de Subsistência da 10ª Região Militar
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
Número de Funções | Denominação de função de diaristas | Diária Cr$ | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. |
1 2 2 5 5 15 |
Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ Artífice ............................................................ |
63,20 57,60 52,40 48,00 44,00 |
1 2 2 5 5 15 | Artífice ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ ................................................................................ |
20 19 18 17 16
|
28º Batalhão de Caçadores
Tabela Numérica Especial de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
Situação Anterior | Situação Nova | ||||
Número de Funções | Denominação de função de diarista | Diária Cr$ | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. |
1 1 |
Cozinheiro ...................................................... |
40,00 |
1 1 |
Cozinheiro .............................................................. |
16
|