DECRETO Nº 40.451, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956.
Transfere, sem aumento de despesas, função de Tabela Numérica Espacial de Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora para igual Tabela da Fábrica Presidente Vargas, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Vicente Vieira da Silva, uma Função de Condutor de Operações de Fabricação, referencia 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora, para idêntica tabela da Fábrica Presidente Vargas, ambas do Ministério de Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott