DECRETO Nº 40.452, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956
Transfere função de extranumerário-Mensalista da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Coudelaria de Saicã para idêntica Tabela do Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Cristiano Matias Noschang, uma função de Artifice-Auxiliar, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Coudalaria de Saicã para idêntica tabela do Estabelecimento de Material de Intendência da 3.ª Região Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956;135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott