DECRETO Nº 40.453, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1956.
Transfere, sem aumento de despesas, função de Tabelas Numéricas Especial de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Guerra, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.º Fica transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguinte função das Tabelas Numéricas Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Guerra, abaixo indicadas:
I - uma função de Artifice-Auxiliar, referencia 18, duas de Condutor de Operações de Fabricação, sendo uma de referência 18, e outra de referência 17, ocupadas, respectivamente, por Jair Santana, Ruth de Assunção Pacheco e Elza da Fonseca Vasques, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Realengo, para idêntica tabela da Diretoria de Fabricação e Recuperação; e
II - duas funções de Artífice, sendo uma de referência 21 e outra de referência 19, ocupadas por Adélia Villa Cardoso e Yara Liberatoscioli, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, para idêntica tabela da Diretoria de Fabricação Recuperação.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott