DECRETO Nº 40.454, DE 3 DEDEZEMBRO DE 1956
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições e nos têrmos do artigo 87, item I, da Constituição e do artigo 6.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para o fim de serem desapropriados, em juízo ou amigàvelmente, fica declarada a utilidade pública dos terrenos e benfeitorias necessários ao acampamento e demais instalações para construção da Barragem e Usina Hidro-elétrica de Furnas.
Art. 2º Os terrenos mencionados no artigo anterior, com a área aproximada de 3.770 hectares, ficam situados no Distrito de São José da Barra, Município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, confrontando com a rodovia que vai de Belo Horizonte a Passos com a margem direita do Córrego Can-Can, com a margem esquerda do Rio Grande e com uma serra que limita os terrenos da Fazenda d’Água Limpa, pertencentes respectivamente a Clarice de Souza Rodrigues, José Rodrigues Sobrinho, herdeiros de Domingos Rodrigues Filho, Manoel Vieira de Medeiros, Altino Roberto Cardoso, Dr. José Mendes Júnior, Pedro Lemos de Melo e outros.
Art. 3º Fica autorizada a sociedade de economia mista Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG), com sede em Belo Horizonte, a promover a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 2.º
Art. 4º É declarado a urgência da desapropriação, entrando o presente Decreto em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti