DECRETO Nº 40.455, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.
Suprime cargos existentes do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n. do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam Suprimidos no Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 cargo da classe H, vaga em virtude da promoção de João da Silva Freitas e 1 na classe I, vago em virtude da promoção de João da Silva Freitas, ambos da carreira de Dactiloscopista;
1 cargo da classe L, da carreira de Farmacêutico, vago em virtude da aposentadoria da David Eulálio de Souza.
2 cargos na classe E, vagos em virtude da aposentadoria de José Vieira Soares e da opção pelo Quadro do Pessoal da Instituto Nacional de Imigração e Colonização de Maurício Alves e 1 cargo da classe D, vago em virtude da opção pelo Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização de Eulandino Avenes da Silva, todos da carreira de trabalho;
1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Chefe de Portaria, padrão G, vago em virtude da aposentadoria de Waldemiro Leon Sales;
1 cargo isolado, de provimento efetivo, de Inspetor Regional, padrão K, vago em virtude da Aposentadoria de Manuel Antônio Dias;
1 cargo isolado de provimento efetivo, de Diretor, padrão R, vago em virtude a aposentadoria de João Carlos Vital, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso