DECRETO Nº 40.456, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mercúrio Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) da Mercúrio Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 19.848, de 22 de outubro de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de setembro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso