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DECRETO Nº 40.457, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.

Altera a lotação da repartição atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementares do Ministério da Agricultura e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de calculista, com o respectivo ocupante João Alecrim Pacheco, da lotação permanente do Serviço de Economia Rural (sede) para igual lotação da (sede) do Departamento Nacional da Produção Animal.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti