DECRETO Nº 40.459, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.

Renova o Decreto nº 36.046, de 12 de agôsto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida pelo Decreto número trinta e seis mil e quarenta e seis (36.046) de 12 de agôsto de 1954, ao cidadão brasileiro Garibaldi de Oliveira Lopes para pesquisar mármore e associados no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti