DECRETO Nº 40.460, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.
Revoga o Decreto nº 31.319, de 21 de agôsto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra B do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão Brasileiro Manuelito Gomes da Silva, pelo Decreto número trinta e um mil trezentos e dezenove (31.319), de vinte e um de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar água mineral no distrito de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti