DECRETO Nº 40.462, DE 3 DE dezembro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Teotônio de Magalhães Júnior a pesquisar berilo, águas marinhas e associados no município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teotônio de Magalhães Junior a pesquisar berilo, águas marinhas e associados (jazida da classe VI) em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Grota da Rimiara, distrito e município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego Generoso com o rio Guanhães e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m) quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); seiscentos metros (600m), quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti