DECRETO Nº 40.463, DE 3 DE dezembro DE 1956.
Autoriza Caieiras Santa Teresina Limitada a pesquisar argila e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado Caieiras Santa Teresina Ltda., a pesquisar argila e associados jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Forno de Cal-Campina do Veado, distrito de Campina do Veado, município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de sete hectares oitenta e seis ares e cinqüenta e oito centiares (7.8658ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e seis metros (1.206m) no rumo magnético de setenta e oito graus sudoeste (78ºSW), do canto noroeste (NW) do Cemitério Municipal e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110m), trinta e seis graus trinta minutos noroeste (36º30’NW); trezentos e quartoze metros (314m), oitenta e dois graus trinta minutos sudoeste (82º30’SW); cento e doze metros (112m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º30’SW); duzentos e cinquenta e dois metros (252m), trinta e dois graus trinta minutos sudeste (32º30’SE); trezentos e noventa e três metros (393m), cinquenta e três graus trinta minutos nordeste (53º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti