DECRETO Nº 40.464, DE 3 DE dezembro DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Panciano Gomes a pesquisar bauxita, quartzo e associados, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Panciano Gomes a pesquisar bauxita, quartzo e associados, jazidas classe III e VI, respectivamente em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Praia Antonio Silva, Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares seis ares e sessenta e um centiares (13.0661ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice e trezentos e noventa e oito metros e quarenta centímetros (398,40m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus sete minutos nordeste (57º07’NE), da cruz da tôrre da Igreja de São Sebastião e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes  comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (422,50m), trinta e cinco graus quarenta minutos nordeste (35º40’NE); setenta e seis metros e setenta e sete centímetros (76,77m), setenta e três graus vinte e sete minutos noroeste (73º27’NW); trezentos e cinqüenta e três metros e oitenta centímetros (353,80m), sessenta e seis graus três minutos sudoeste (66º03’SW); duzentos e setenta e nove metros e setenta e seis centímetros (279,76m); tinta graus oito minutos sudeste (30º08’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti