DECRETO Nº 40.465, DE 3 DE dezembro DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Reinaldo Lins Pimenta e Josephino Otoni Alves a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados no município de Sêrro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizados os cidadãos brasileiros Reinaldo Lins Pimenta e Josephino Ottoni Alves a pesquisar quartzo minério de ferro e associados, Jazidas das classes VI e III, respectivamente, em terrenos de propriedade de Reinaldo Lins Pereira, no lugar denominado Céu Aberto, distrito e município de Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta  metros (180m), no rumo magnético de quarenta e sete graus trinta minutos nordeste (47º30’NE), da confluência dos córregos da Bexiga e da Serra e os lados a parti dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e  três metros (533m), quatro graus trinta minutos sudeste (4º30’SE); mil e sessenta e cinco metros (1.065m), quinze graus sudoeste (15ºSW); mil cento e noventa e oito metros (1.198m) Oeste (W); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m); dois graus trinta minutos noroeste (2º30’NW); oitocentos e sessenta metros (860m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE); novecentos e trinta e oito metros (938 m), sessenta e dois graus trinta segundos sudeste (62º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti